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Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

A Lei 15.436/2026, sancionada em 19 de junho de 2026, institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e cria o cadastro nacional desses alunos. Entenda o que muda, como funciona o atendimento especializado e por que essa norma é um avanço para crianças com dupla excepcionalidade.

O que é a Lei 15.436/2026?

A nova lei tem como objetivo assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro. A política abrange tanto os estudantes com altas habilidades quanto aqueles com dupla excepcionalidade — pessoas que, além de apresentar AH/SD, possuem também um transtorno ou deficiência.

O Projeto de Lei 1.049/2026, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de ser sancionado pelo presidente da República, com vetos.

"A nova lei reconhece que alunos com altas habilidades precisam de atendimento educacional específico e personalizado — não apenas de um rótulo."

O que são Altas Habilidades/Superdotação?

A lei define AH/SD como a condição do neurodesenvolvimento caracterizada por:

É importante destacar que AH/SD não é sinônimo de "bom desempenho escolar". Muitas crianças com altas habilidades podem apresentar dificuldades em contextos tradicionais de ensino justamente porque o ambiente não atende às suas necessidades cognitivas e emocionais.

Principais pontos da nova lei

1. Cadastro Nacional

A criação do Cadastro Nacional de Estudantes com AH/SD estava prevista desde 2015 (art. 9º, inciso IV-A, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação), mas nunca foi efetivada. Agora, o cadastro ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação e será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.

O cadastro tem como finalidade mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e subsidiar políticas públicas — algo fundamental para que o Estado tenha visibilidade sobre esse público historicamente invisibilizado.

2. Atendimento Especializado

Os sistemas de ensino deverão oferecer atendimento especializado, mediante ações complementares à escolarização regular:

Esses recursos devem considerar o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante — um avanço significativo em relação à educação padronizada.

3. Dupla Excepcionalidade

Um dos pontos mais relevantes da lei é a inclusão explícita da dupla excepcionalidade (DE) — quando a criança ou adolescente apresenta altas habilidades combinadas com um transtorno (como TDAH, autismo ou dislexia) ou deficiência. Esses estudantes frequentemente são subatendidos: quando identificados como "superdotados", suas outras necessidades são ignoradas; quando identificados pela deficiência, seu potencial é negligenciado.

4. Apoio da União

A adesão à política é voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização com o governo federal. A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária, incluindo fontes como fundos da educação e programas de investimento público.

Aspecto Antes da Lei Com a Lei 15.436/2026
Cadastro Previsto desde 2015, nunca implementado. Cadastro nacional efetivo sob gestão do MEC.
Definição legal Sem definição clara e unificada. AH/SD definida como condição do neurodesenvolvimento.
Atendimento Dependia de iniciativa das escolas. Obrigação dos sistemas de ensino oferecer atendimento especializado.
Dupla excepcionalidade Frequentemente negligenciada. Incluída explicitamente na política nacional.
Apoio financeiro Inexistente ou pontual. União pode oferecer apoio técnico e financeiro.

Vetos presidenciais

A sanção veio acompanhada de vetos. Os principais trechos rejeitados tratam de:

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em data a ser marcada. É fundamental que a sociedade civil e os profissionais de educação acompanhem essa tramitação, pois os vetados dizem respeito justamente à efetividade prática da lei.

"Crianças com altas habilidades não são apenas 'alunos inteligentes'. São crianças com necessidades específicas que merecem ser vistas integralmente."

Por que essa lei importa para a psicologia?

A partir da perspectiva da psicologia, a Lei 15.436/2026 representa um avanço em múltiplos níveis:

O que fazer se seu filho apresenta sinais de altas habilidades?

A nova lei entra em vigor, mas sua implementação dependerá da adesão dos entes federativos e da regulamentação complementar. Enquanto isso, pais e responsáveis podem adotar algumas medidas:

Perguntas Frequentes

Altas habilidades são a mesma coisa que inteligência alta?

Não necessariamente. AH/SD vai além do QI elevado. Envolve intensidade emocional, criatividade, envolvimento profundo com temas de interesse e frequente sensibilidade aumentada. Uma criança pode ter QI alto sem ter superdotação, e vice-versa.

A lei obriga as escolas a oferecerem atendimento especializado?

Sim. A norma determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento especializado por meio de ações complementares. No entanto, a adesão dos municípios e estados é voluntária, o que pode criar disparidades na implementação.

O que é dupla excepcionalidade?

Dupla excepcionalidade (DE) é quando uma pessoa apresenta altas habilidades/superdotação combinadas com um transtorno (como TDAH, TEA, dislexia) ou deficiência. Esses estudantes demandam atendimento que considere ambas as condições simultaneamente.

Minha criança precisa de laudo para ter direito ao atendimento?

A lei vetada exigia avaliação multidimensional para formalizar a identificação, mas o veto presidencial removeu essa exigência. Na prática, a identificação deve seguir critérios pedagógicos contínuos, e o acesso ao atendimento não deve ser condicionado a burocracias excessivas.

Crianças com AH/SD precisam de psicólogo?

Frequentemente, sim. A intensidade emocional, a sobrecarga cognitiva, o isolamento social e a sensibilidade aumentada tornam essas crianças mais vulneráveis a questões como ansiedade, depressão e dificuldades de relacionamento. O acompanhamento psicológico pode ser fundamental para o desenvolvimento saudável.

Conclusão: Um passo importante, que precisa ser seguido

A Lei 15.436/2026 é um marco na política educacional brasileira. Pela primeira vez, existe um arcabouço legal nacional que reconhece as necessidades específicas de estudantes com altas habilidades e estabelece mecanismos concretos de acompanhamento.

No entanto, a lei por si só não garante mudanças. Sua efetividade dependerá da regulamentação, da adesão dos entes federativos e do compromisso real com a inclusão. Para pais, professores e profissionais de saúde, o convite é acompanhar de perto essa implementação e exigir que o direito dessas crianças seja efetivamente respeitado.

Se você tem dúvidas sobre o desenvolvimento do seu filho ou precisa de orientação sobre como lidar com as particularidades de crianças com altas habilidades, estou aqui para ajudar.

Dra. Caroline

Dra. Caroline Campos Verde

CRP 06/201517

Especialista em TCC e Neuropsicologia. Atendimento acolhedor para crianças, adolescentes e adultos com altas habilidades, dupla excepcionalidade e questões do neurodesenvolvimento.

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