O que é a Lei 15.436/2026?
A nova lei tem como objetivo assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro. A política abrange tanto os estudantes com altas habilidades quanto aqueles com dupla excepcionalidade — pessoas que, além de apresentar AH/SD, possuem também um transtorno ou deficiência.
O Projeto de Lei 1.049/2026, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de ser sancionado pelo presidente da República, com vetos.
O que são Altas Habilidades/Superdotação?
A lei define AH/SD como a condição do neurodesenvolvimento caracterizada por:
- Potencial intelectual elevado
- Intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem
- Profundo envolvimento em temas de interesse
- Alta sensibilidade e intensidade emocional
É importante destacar que AH/SD não é sinônimo de "bom desempenho escolar". Muitas crianças com altas habilidades podem apresentar dificuldades em contextos tradicionais de ensino justamente porque o ambiente não atende às suas necessidades cognitivas e emocionais.
Principais pontos da nova lei
1. Cadastro Nacional
A criação do Cadastro Nacional de Estudantes com AH/SD estava prevista desde 2015 (art. 9º, inciso IV-A, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação), mas nunca foi efetivada. Agora, o cadastro ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação e será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.
O cadastro tem como finalidade mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e subsidiar políticas públicas — algo fundamental para que o Estado tenha visibilidade sobre esse público historicamente invisibilizado.
2. Atendimento Especializado
Os sistemas de ensino deverão oferecer atendimento especializado, mediante ações complementares à escolarização regular:
- Programas de enriquecimento curricular
- Aceleração de estudos
- Agrupamento de estudantes por áreas de interesse
- Progressão educacional flexível (avanços por disciplina ou área do conhecimento)
- Aceleração integral da trajetória escolar
Esses recursos devem considerar o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante — um avanço significativo em relação à educação padronizada.
3. Dupla Excepcionalidade
Um dos pontos mais relevantes da lei é a inclusão explícita da dupla excepcionalidade (DE) — quando a criança ou adolescente apresenta altas habilidades combinadas com um transtorno (como TDAH, autismo ou dislexia) ou deficiência. Esses estudantes frequentemente são subatendidos: quando identificados como "superdotados", suas outras necessidades são ignoradas; quando identificados pela deficiência, seu potencial é negligenciado.
4. Apoio da União
A adesão à política é voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização com o governo federal. A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária, incluindo fontes como fundos da educação e programas de investimento público.
| Aspecto | Antes da Lei | Com a Lei 15.436/2026 |
|---|---|---|
| Cadastro | Previsto desde 2015, nunca implementado. | Cadastro nacional efetivo sob gestão do MEC. |
| Definição legal | Sem definição clara e unificada. | AH/SD definida como condição do neurodesenvolvimento. |
| Atendimento | Dependia de iniciativa das escolas. | Obrigação dos sistemas de ensino oferecer atendimento especializado. |
| Dupla excepcionalidade | Frequentemente negligenciada. | Incluída explicitamente na política nacional. |
| Apoio financeiro | Inexistente ou pontual. | União pode oferecer apoio técnico e financeiro. |
Vetos presidenciais
A sanção veio acompanhada de vetos. Os principais trechos rejeitados tratam de:
- Triagem educacional anual em massa e identificação precoce — o governo argumentou incompatibilidade com o fluxo pedagógico de identificação contínua, o que poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado;
- Exigência de avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar para formalizar a identificação — considerada barreira burocrática ao atendimento;
- Criação de centro de referência em cada unidade da Federação — rejeitada por ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em data a ser marcada. É fundamental que a sociedade civil e os profissionais de educação acompanhem essa tramitação, pois os vetados dizem respeito justamente à efetividade prática da lei.
Por que essa lei importa para a psicologia?
A partir da perspectiva da psicologia, a Lei 15.436/2026 representa um avanço em múltiplos níveis:
- Reconhecimento da condição: AH/SD é uma condição do neurodesenvolvimento, não apenas um adjetivo. Isso tem implicações diretas para o atendimento psicológico e neuropsicológico.
- Atenção ao desenvolvimento socioemocional: A lei determina que o atendimento considere não apenas o cognitivo, mas também o emocional — algo essencial, pois crianças com AH/SD apresentam maior vulnerabilidade a ansiedade, isolamento e sobrecarga emocional.
- Dupla excepcionalidade: A inclusão da DE abre espaço para abordagens terapêuticas integradas, que considerem tanto o potencial quanto as dificuldades simultâneas.
- Política pública baseada em dados: O cadastro nacional permitirá pesquisas e diagnósticos mais precisos sobre a realidade desses estudantes no Brasil.
O que fazer se seu filho apresenta sinais de altas habilidades?
A nova lei entra em vigor, mas sua implementação dependerá da adesão dos entes federativos e da regulamentação complementar. Enquanto isso, pais e responsáveis podem adotar algumas medidas:
- Documente comportamentos e interesses — anote situações que demonstrem potencial elevado, curiosidade intensa ou aprendizagem acelerada.
- Consulte a escola — pergunte sobre a existência de programas de enriquecimento curricular ou atendimento especializado.
- Busque avaliação profissional — neuropsicólogo ou psicólogo educacional podem auxiliar no diagnóstico e encaminhamento.
- Acompanhe a implementação da lei — conforme os sistemas de ensino aderirem à política, novos recursos devem ficar disponíveis.
Perguntas Frequentes
Não necessariamente. AH/SD vai além do QI elevado. Envolve intensidade emocional, criatividade, envolvimento profundo com temas de interesse e frequente sensibilidade aumentada. Uma criança pode ter QI alto sem ter superdotação, e vice-versa.
Sim. A norma determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento especializado por meio de ações complementares. No entanto, a adesão dos municípios e estados é voluntária, o que pode criar disparidades na implementação.
Dupla excepcionalidade (DE) é quando uma pessoa apresenta altas habilidades/superdotação combinadas com um transtorno (como TDAH, TEA, dislexia) ou deficiência. Esses estudantes demandam atendimento que considere ambas as condições simultaneamente.
A lei vetada exigia avaliação multidimensional para formalizar a identificação, mas o veto presidencial removeu essa exigência. Na prática, a identificação deve seguir critérios pedagógicos contínuos, e o acesso ao atendimento não deve ser condicionado a burocracias excessivas.
Frequentemente, sim. A intensidade emocional, a sobrecarga cognitiva, o isolamento social e a sensibilidade aumentada tornam essas crianças mais vulneráveis a questões como ansiedade, depressão e dificuldades de relacionamento. O acompanhamento psicológico pode ser fundamental para o desenvolvimento saudável.
Conclusão: Um passo importante, que precisa ser seguido
A Lei 15.436/2026 é um marco na política educacional brasileira. Pela primeira vez, existe um arcabouço legal nacional que reconhece as necessidades específicas de estudantes com altas habilidades e estabelece mecanismos concretos de acompanhamento.
No entanto, a lei por si só não garante mudanças. Sua efetividade dependerá da regulamentação, da adesão dos entes federativos e do compromisso real com a inclusão. Para pais, professores e profissionais de saúde, o convite é acompanhar de perto essa implementação e exigir que o direito dessas crianças seja efetivamente respeitado.
Se você tem dúvidas sobre o desenvolvimento do seu filho ou precisa de orientação sobre como lidar com as particularidades de crianças com altas habilidades, estou aqui para ajudar.